A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) restabeleceu a vigência da resolução de julho deste ano que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. A resolução publicada na semana passada, no entanto, traz algumas alterações com relação ao texto de julho.
O frete é o preço pago pelo transporte de cargas. A tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário. O frete varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço.
A principal alteração é a obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de cargas. O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.
O novo texto também prevê que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele, despesas relacionadas ao uso de contêineres, por exemplo, e gastos com itens como alimentação, pernoite, tributos e taxas.
Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros era o fato de a tabela não incluir expressamente, no cálculo do frete mínimo, a remuneração do caminhoneiro.
A resolução de julho prevê que 11 categorias de cargas serão usadas no cálculo do frete mínimo e amplia os itens considerados no cálculo. Além da distância percorrida, o cálculo do frete mínimo também passou a considerar o tempo de carga e descarga do caminhão, custo com depreciação do veículo, entre outros.
O texto foi alvo de muitas críticas por parte dos caminhoneiros o que levou o governo a suspender a aplicação da tabela e a abrir uma nova rodada de negociação com a categoria.
A tabela de fretes foi criada no ano passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. O tabelamento era uma das reivindicações da categoria.
O que mudou
Saiba o que mudou das regras publicadas em julho para as que agora estão em vigor:
Resolução de julho
· lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso mínimo;
· lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos e taxas poderiam ser incluídos mediante acordo entre as partes;
· o texto só incluía que o pagamento do pedágio deveria ser realizado na forma da lei que criou o vale-pedágio, segundo a qual o pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.
Resolução em vigor
· para definir o valor final do frete deverão ser negociados os valores do lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite tributos e taxas;
· o texto cita de forma expressa que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimo cobrados pelo transporte.
Caminhoneiros
Wallace Costa Landim, conhecido como Chorão, é um dos caminhoneiros que conduziram a greve de 2018. Ele afirmou que as mudanças incluídas na resolução atendem de forma paliativa as demandas da categoria e que, agora, está "de olho" na publicação do reajuste da tabela previsto para janeiro.
Segundo Landim, com o texto antigo muitos embarcadores acabavam maquiando o valor do pedágio dizendo que estava incluso no frete.
Agora, com a determinação de que o pedágio deve compor o piso, o valor do pedágio deve estar expressamente descrito no cálculo do frete mínimo.
O caminhoneiro afirma que o maior desafio agora é fazer com que a tabela seja cumprida.