Uma das principais novidades da reforma trabalhista, a demissão por acordo ocorre quanto empregado e empregador chegam a um consenso sobre a rescisão do contrato. Nesse caso, a empresa paga apenas metada da multa sobre o FGTS. Já o funcionário pode sacar até 80% do FGTS, sem direito ao seguro desemprego. A nova regra viabilizou solução amigável para o velho impasse entre o funcionário quem não queria continuar na empresa mas não pedia demissão para não perder os direitos trabalhistas, e nem era demitido porque a empresa não queria 'premiar' um profissional pouco engajado.
Helton Yomura, Ministro do Trabalho, afirma que a modalidade é benéfica tanto para empresas quanto funcionários. Ele acredita que o avanço nas demissões por acordo mostram que a lei está 'pegando' conforme se torna mais conhecida.